10/07/2017 : Ministério Público Pede Bloqueio de Contas do Estado para Cumprir com Fornecimento de Medicamentos

A vida das pessoas não estão nos planos dos gestores.

Nos últimos 12 meses temos passado momentos difíceis com a falta de medicamento no Estado de Minas Gerais, na sua grande maioria por falta de pagamento aos fornecedores.

A AMAM tem empenhado todos os esforços junto aos órgãos competentes e o Ministério Público (MP) de Defesa a Saúde para que o fornecimento de medicamentos para Fibrose Cística seja normalizado.

Depois de várias denúncias da AMAM, em setembro de 2016 e o Ministério Público de Defesa a Saúde pediu a execução da sentença da Ação Civil Pública que garante o fornecimento dos medicamentos para tratar os pacientes com Fibrose Cística em Minas Gerais. Essa Ação foi movida em 2002 a pedido da AMAM, junto ao MP, tramitada e julgada em última instância no Superior Tribunal Federal (STF) no ano de 2011, onde o Estado de Minas Gerais ficou obrigado a cumprir com fornecimento dos medicamentos para tratamento dos pacientes. No entanto, de forma continuada o Estado deixa de cumprir de forma integral com seu dever e os pacientes padecem sem vários medicamentos e insumos.

O pedido de execução se arrasta pelo judiciário e todas as ordens tem sido descumprida pelo Governo Estadual. Como último pedido do Ministério Público, foi solicitado MULTA PESSOAL por descumprimento de sentença (não fornecimento dos insumos e medicamentos), ao Secretário Estadual de Fazenda de Minas Gerais, bem como SEQUESTRO DE VALORES DO TESOURO ESTADUAL, para cumprir com pagamento de fornecedores e comprar os medicamentos e insumos faltosos.

Pacientes e familiares aguardam apreensivos o despacho do Juiz, ao qual se acredita ser positivo no cumprimento dos pedidos, de forma a regularizar o estoque de medicamentos.

Toda essa demanda tem sido acompanhada regularmente pela AMAM. A luta não cessa, e contamos com o apoio de todos os pacientes e familiares para nos munir de documentos e declarações sobre a falta recorrente dos medicamentos, mesmo que de forma repetida precisamos reiterar sempre o descumprimento do Estado quanto ao fornecimento.

A Ação Civil Pública tramita desde 2002 sob o nº.0024.02.809137-9 e pode ser acompanhada no site TJMG.

 

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